quinta-feira, 6 de outubro de 2011

O QUÊ SÃO CRIMES CONTRA A HONRA

O QUE SÃO CRIMES CONTRA A HONRA

A calúnia é tipificada no artigo 138 do Código Penal Brasileiro. Juntamente com a difamação e a injúria constitui o capítulo de “Crimes contra a Honra”.
Pelo texto do artigo, será punido também aquele que propagar calúnia que sabia ser informação falsa.
O capítulo do Código Penal Brasileiro que trata dos Crimes contra a honra trata dos crimes que atentam contra a honra subjetiva ou a honra objetiva, seja prejudicando a dignidade pessoal ou a fama profissional, retirando do indivíduo seu direito ao respeito pessoal. Neste capítulo estão tipificadas a calúnia, a difamação e a injúria.
São crimes cometidos utilizando qualquer meio de comunicação que faça transmitir uma ofensa, entre os quais podemos citar a televisão, a internet, o telefone, a ofensa feita diretamente. Igualmente pode a agressão ser feita por palavras, gestos, barulhos (como a imitação de animais) etc. Os Tribunais brasileiros ainda não pacificaram a questão da ofensa por omissão, como é o caso, por exemplo, do político que deixa de apertar a mão do oponente que lhe oferece gesto de boa-vontade.
Honra, honor ou honradez é a avaliação do procedimento de uma pessoa e estado social baseado nas adoções daquele indivíduo e ações. O oposto de honra é a desonra (ou opróbrio).
Calúnia é uma afirmação falsa e desonrosa a respeito de alguém, inclusive mortos. Consiste em atribuir, falsamente, a alguém a responsabilidade pela prática de um fato determinado definido como crime, feita com má-fé. Pode ser feita verbalmente, de forma escrita, por representação gráfica ou internet.
Difamação é um termo jurídico que consiste em atribuir a alguém fato determinado ofensivo à sua reputação, honra objetiva, e se consuma, quando um terceiro toma conhecimento do fato. De imputação ofensiva que atenta contra a honra e a reputação de alguém, com a intenção de torná-lo passível de descrédito na opinião pública. A difamação fere a moral da vítima, a injuria atinge seu moral, seu ânimo.
Injúria do latim injuria, de in + jus = injustiça, falsidade.
No Direito consiste em atribuir a alguém qualidade negativa, que ofenda sua honra, dignidade ou decoro.
É um crime que consiste em ofender verbalmente, por escrito ou até fisicamente (injúria real), a dignidade ou o decoro de alguém, ofendendo a moral, abatendo o ânimo da  vítima.
Pesquisa por:
Samuel Azevedo

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