A Constituição Federal de 1988
representa um marco para as políticas de promoção da igualdade racial,
especialmente por apresentar diversos princípios e diretrizes sobre o tema.
Cabe, destacar, contudo, outros instrumentos também importantes anteriores à
Carta Magna. No período de 1964 até 1984, o país se tornou signatário de
tratados internacionais de criminalização do racismo e de enfrentamento às
desigualdades. Durante esse período foi ratificada a Convenção 111 da
Organização Internacional do Trabalho (OIT) Concernente à Discriminação em Matéria de
Emprego
e
Profissão e a Convenção Relativa à Luta contra a Discriminação no
Campo
do
Ensino, ambas de 1968. A Convenção Internacional sobre a Eliminação
de Todas
as
Formas de Discriminação,
de 1969, também foi ratificada pelo governo militar e o país participou nas
duas conferências mundiais contra o racismo em 1978 e 1983. A partir da
Constituição Federal de 1988, a temática racial se faz presente,
principalmente, na criminalização do racismo, na valorização da diversidade
cultural e no reconhecimento dos direitos territoriais das comunidades
quilombolas. Também em 1988, foi criada a Fundação Cultural Palmares (FCP) -
organismo federal voltado à promoção e à preservação da influência negra na
sociedade brasileira. Ligada ao Ministério da Cultura (MinC), a FCP foi a
primeira instituição responsável por promover a igualdade racial e a
valorização da cultura negra no país. Em 9 de janeiro de 2003, o Presidente
Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 10.639, que altera a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação (LDB) do ano de 1996, instituindo a
obrigatoriedade do ensino de história e cultura afrobrasileira e africana nas escolas
do ensino fundamental e médio do sistema público e privado, atendendo a uma
demanda antiga do Movimento Negro. Este dispositivo constitui um avanço
significativo das políticas afirmativas de cunho valorativo no Brasil, sendo um
instrumento de promoção da igualdade racial e de enfrentamento às iniquidades
raciais, principalmente para a construção de uma educação mais coerente com a história
do país, incluindo a presença e a contribuição dos povos africanos e dos seus
valores civilizatórios na construção do Brasil. A educação para as relações
étnico-raciais é tema prioritário entre as ações contidas no I Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos
Povos
e
Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, pois sua implementação depende também
da participação dos guardiões e das guardiãs da cultura negra no país, as
lideranças tradicionais de matriz africana. Em 21 de março de 2003, foi criada
a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, hoje Secretaria de Políticas de
Promoção
da
Igualdade Racial – SEPPIR,
vinculada à Presidência da Republica, sendo este mais um marco histórico do
reconhecimento do Estado às lutas do Movimento Negro brasileiro e da
necessidade de combater o racismo. O Ministério tem em sua missão a tarefa de
“assessorar direta e imediatamente o Presidente da República na formulação,
coordenação e articulação de políticas e diretrizes para a promoção da
igualdade racial, nas políticas públicas afirmativas de promoção da igualdade e
nas voltadas à proteção dos direitos de indivíduos e grupos raciais e étnicos,
com ênfase na população negra”. Junto ao ato de criação da SEPPIR também foi
criado o Conselho
Nacional
de
Promoção da Igualdade Racial (CNPIR), órgão colegiado de caráter
consultivo, composto por 22 órgãos do Poder Público Federal e 19 entidades da
sociedade civil, escolhidas por meio de edital público, além de três notáveis
indicados pela SEPPIR. Em 20 de novembro do mesmo ano, novo Decreto
Presidencial estabeleceu a Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial
(PNPIR), e o Fórum Intergovernamental de Promoção da Igualdade Racial (FIPIR),
instância vinculada à Secretaria Executiva da SEPPIR.
Em 7 de fevereiro de 2007, foi
instituída a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades
Tradicionais pelo Decreto 6.040. O Decreto define os princípios, objetivo
geral, objetivos específicos e os instrumentos de implementação da Política. No
inciso I, do artigo 3°, é dada a definição de povos e comunidades tradicionais:
“grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem
formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos
naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa,
ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e
transmitidos pela tradição”. Esse Decreto é o primeiro marco legal que garante direitos
e reconhece a diversidade dos povos e comunidades tradicionais para além dos
povos indígenas e das comunidades quilombolas.
Ainda em 2007, a ratificação da
Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, através
do Decreto Presidencial 6.177, de 1º de agosto, reafirmou o compromisso do
Estado brasileiro com o respeito à diversidade cultural e à liberdade de
expressão das práticas tradicionais, estabelecendo também definições
conceituais que orientam a construção de políticas públicas destinadas a esses
grupos. Em 10 de julho de 2010, foi promulgado, por meio da Lei 12.288, o
Estatuto da Igualdade Racial, documento que compreende proposições de políticas
públicas nos campos do direito à saúde, educação para a diversidade e a
valorização da cultura e da tradição africana no Brasil. Também prevê a
garantia de liberdade e das condições necessárias para o exercício das práticas
tradicionais de matriz africana, e a valorização pelos meios de comunicação
dessa herança cultural. O Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e
Comunidades
Tradicionais
de Matriz Africana dialoga
diretamente com a trajetória histórica e com os marcos legais que balizam a
Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
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