segunda-feira, 30 de abril de 2012

A Flecha de Zumbi Chegou ao Supremo Tribunal Federal

A Flecha de Zumbi Chegou ao Supremo Tribunal Federal

Por Elias Sampaio

Secretário de Promoção da Igualdade Racial



O ano de 2012 será um divisor de águas nos debates sobre as relações raciais no Brasil. A recente decisão do Supremo Tribunal Federal em considerar constitucional, por unanimidade, a adoção de reservas de vagas por critérios raciais, nos vestibulares das universidades públicas brasileiras destrói todo e quaisquer resquícios do mito da democracia racial que outrora norteou a sociedade brasileira e que de há muito o movimento social negro já havia sepultado.
Surpreendentemente, a nossa mais alta corte, exterioriza para o Brasil e para o mundo, com uma simples decisão, o elemento chave para se decifrar, de uma vez por todas, o verdadeiro enigma brasileiro. Isto é, como um país com tantas possibilidades materiais e imateriais nunca conseguiu dar um salto qualitativo rumo ao seu pleno desenvolvimento e que sempre que possível se autoproclamou um “país do futuro”?
Ao assumir a constitucionalidade das políticas de ação afirmativa para tornar equitativo o acesso as universidades públicas, o STF revela, de uma vez por todas, qual foi a principal estratégia implementada pelas elites brasileiras para, mesmo após abolição da escravatura, manter subjugados a maioria do povo brasileiro: retirar o direito e a igualdade de oportunidade da ampla maioria da parcela da população do país do mais importante bem público numa sociedade democrática que é a educação de qualidade e o acesso ao conhecimento. Essa trama foi realizada em dois atos, com direito a algumas perversas manifestações racistas entre eles.
O primeiro foi o sucateamento material e qualitativo das escolas públicas de primeiro e segundo graus que em algum momento, no país, foram espaços de oportunidade para educação dos pobres e da classe trabalhadora como um todo. Como consequência, o segundo ato foi restringir, ao máximo, e por meio de critérios muito pouco equitativos a entrada dos alunos pobres e pretos oriundos das escolas públicas nas próprias universidades públicas. Esse processo, além de nocivo por si, ainda motivou manifestações de racistas quando da implementação de ações afirmativas no acesso as universidades. Aqui na Bahia, por exemplo, foi amplamente divulgada a manifestação racista de um docente da faculdade de medicina da UFBA que usou de uma comparação estúpida para desqualificar os estudantes cotistas, utilizando-se, para isso, de uma referência pejorativa as pessoas que tocavam berimbau, por ser, segundo ele, um instrumento de apenas uma corda, portanto algo medíocre (sic).
Compreender a importância desses episódios extremamente complexos e politicamente bem delimitados, é condição necessária para darmos um salto qualitativo em todos os debates no país, não apenas relacionadas ao conteúdo e a forma das nossas relações sociais e raciais, mas fundamentalmente, sobre as possibilidades reais do Brasil se consolidar como uma das maiores democracias desenvolvidas do planeta.
Com efeito, essa histórica decisão do STF ratifica o aviso dado pelo movimento negro há muito tempo de que o racismo estruturou as relações sociais no nosso país e o preço desse modelo de sociedade, foi o retardamento do nosso desenvolvimento econômico e social. Todos os brasileiros, daqui por diante, devem começar a refletir, e muito, sobre o fato de que o outro lado da moeda do mito da democracia racial brasileira, outrora propalado, foi o impedimento do desenvolvimento pleno da nossa sociedade como um todo. Mais do que isso: todas as manifestações e estratégias realizadas pela maioria de pretos e pardos no país em busca de igualdade de oportunidades, advindas tanto nos movimentos das ruas, quanto da militância através das instituições políticas formais e informais, não foram pautadas para solucionar apenas os problemas específicos de cada uma dessas organizações e pessoas, mas sim, manifestações legitimas e com um profundo conteúdo de transformação no sentido de dar ao país as suas mais amplas possibilidades de desenvolvimento enquanto nação.
Na verdade, foi a capacidade política de representantes desses movimentos, de parcela da sociedade civil e dos gestores comprometidos com essa agenda que possibilitou a criação de um ambiente favorável a essa decisão do STF uma vez que, o movimento negro vem pautando as diversas esferas de poder sobre a necessidade do estabelecimento de mecanismos de institucionalização de demandas históricas do povo negro do Brasil há muito tempo. A rigor, essa pauta politica foi sendo introduzida, paulatinamente, nos diversos espaços de poder na sociedade, desde os espaços simbólicos de poder através das manifestações artísticas e culturais, até no tecido governamental, através de mecanismos voltados não apenas para atender as demandas dos grupos sociais que historicamente estiveram fora de qualquer possibilidade instrumental e formal para dar consequência burocrática e de gestão as suas demandas coletivas, mais também, através da construção de um verdadeiro processo de reformatação estrutural no campo das políticas públicas.
Na verdade, todos os arranjos institucionais criados a partir dessa perspectiva vem exercendo um importantíssimo papel pedagógico, formador de opinião e de capacitação institucional, através da criação de um campo de forças gerados a partir de um movimento de baixo para cima, cujo desdobramentos tem sido decisões e ações relacionadas a ampliação da compreensão dessa questões de forma bastante significativa. Assim, mesmo considerando apenas o período pós abolição, é extremamente difícil precisar um ponto especifico, numa linha de tempo, que pudesse ser considerado o ponto de partida para esse processo de transformação, uma vez que, várias foram as contribuições, os movimentos, as iniciativas, as lutas e, até mesmo, o sangue que compuseram o cenário que possibilitou a decisão do STF, no entanto, não podemos negar que essa decisão histórica faz parte de um contexto que só está sendo possível num ambiente que vem se desenvolvendo no Brasil após a ditadura militar do período 1964 - 1985 e aprofundado a partir de 2003 quando o conteúdo popular e democrático nas instituições públicas tem crescido enormemente.
De fato, nunca houve um período tão longo na história do Brasil em que houvesse uma estabilidade política e monetária, com crescimento econômico e melhoria na distribuição de renda como estamos vendo nos últimos dez anos, capitaneado por um governo orientado por um projeto político de esquerda que introduziu nos mecanismos de gestão mais tradicionais da administração pública outros elementos da Política que estavam historicamente alijados do processo, pela ação pura e simples de indivíduos e grupos com perspectivas ideológicas ilegítimas, tais como: o racismo, o sexismo, o machismo, o preconceito, a discriminação, a homofobia, dentre outras formas intolerância.
A rigor, o modelo político inaugurado no Brasil há dez anos atrás vem dando maior concretude, em termos de efetividade da política pública, a um conjunto de elementos que sempre foram tratados como, apenas, categorias sociológicas ou níveis de abstração elevados, tais como a questão da mulher, dos negros, dos indígenas, dos quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais. Ou seja, decisão do STF é, além de histórica, profundamente emblemática por diversas razões, mas algumas delas devem ser citadas preferencialmente. A primeira é que ela se tratou de um julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), proposta pelo atual Partido Democratas, antigo Partido da Frente Liberal que por sua vez foi o filho legitimo da ARENA, o braço político partidário que sustentou a ditadura militar por vinte anos e as perspectivas das elites brasileiras conservadoras que foram responsáveis pelo modelo de (sub) desenvolvimento do país implementado nos quarenta anos anteriores, pelo menos.
Ou seja, além de estarem sendo, paulatinamente, derrotados democraticamente por via de eleições majoritárias e proporcionais (executivo e legislativo), a elite conservadora representada por esses partidos estão começando a serem derrotadas, também, em uma arena que, via-de-regra, eles ainda possuíam alguma “vantagem” pelo fato de que no âmbito da justiça, o senso comum sugere que seja um ambiente impermeável a Política, portanto, menos suscetível a interferências vindas de outros campos que não seja o da norma e da técnica jurídica, elementos por excelência mais conservadores e menos dinâmicos do que aqueles intrínsecos as instituições políticas stricto senso.
Uma segunda razão tão importante quanto a primeira, é que a decisão do STF representa, ao fim e ao cabo, uma das mais importantes vitórias do movimento negro brasileiro que, incansável e historicamente, vem apontando problemas e sugerindo soluções para transformar o Brasil num país mais justo e mais igual partindo de uma única e simples perspectiva estratégica que é o estabelecimento de igualdade de oportunidade e garantia de direitos para todos, considerando as particularidades do processo de desenvolvimento histórico do nosso povo. Tem sido o movimento social como um todo, e o movimento negro em particular, os primeiros a demonstrar, de maneira inequívoca, que a perpetuação das desigualdades sociais, raciais e todas as formas de intolerância, os elementos que tem impedido o Brasil de se constituir numa democracia republicana com desenvolvimento econômico pleno.
Significa dizer que, mais do que um possível representante dos grandes países em vias de desenvolvimento, na rede internacional de produção de riqueza material e econômica, como está sendo desenhado nos últimos anos, o modelo brasileiro pode passar a ser uma referência global para todos os países com população multiétnicas e multiculturais do mundo. Uma vez que, as características do nosso processo histórico fez do país um espaço único e bastante particular que pode, a partir da mudança de paradigma de seu processo de desenvolvimento e de relações sociais, fazer de nossa nação o lócus privilegiado de uma síntese social que tem por base parte significativa da cultura africana, mas também, de muitas outras culturas do mundo moderno, constituindo-se, assim, como uma referência para o mundo contemporâneo, hoje desprovido de um horizonte político e econômico de longo prazo com uma nitidez suficiente para a superação de seus problemas.

quinta-feira, 26 de abril de 2012

STF decide, por unanimidade, pela constitucionalidade das cotas raciais

STF decide, por unanimidade, pela constitucionalidade das cotas raciais

Supremo julgou ação do DEM que questionou sistema de cotas da UnB.
Ministros entenderam que cotas são necessárias para reduzir desigualdade.

Débora SantosDo G1, em Brasília
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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou nesta quinta-feira (26) as universidades públicas brasileiras a adotar políticas de reserva de vagas para garantir o acesso de negros ao ensino superior. O tribunal decidiu que as políticas de cotas raciais em instituições de ensino superior estão de acordo com a Constituição e são necessárias para corrigir o histórico de discriminação racial no Brasil.
Em dois dias de julgamento, o tribunal discutiu a validade da política de cotas raciais adotada pela Universidade de Brasília (UnB), em 2004, que reserva por dez anos 20% das vagas do vestibular exclusivamente para negros e um número anual de vagas para índios independentemente de vestibular. O DEM, autor da ação contra as cotas raciais, acusou o sistema adotado pela instituição de ensino, no qual uma banca analisa se o candidato é ou não negro, de criar uma espécie de “tribunal racial”.
Outras duas ações na pauta do STF, que não começaram a ser analisadas, abordam cotas raciais combinadas com o critério de o estudante vir de escola pública.
Plenário do Supremo durante julgamento das cotas em universidades (Foto: Nelson Jr. / SCO / STF)Plenário do Supremo durante julgamento das cotas em universidades (Foto: Nelson Jr. / SCO / STF)
Dos onze ministros do tribunal, somente Dias Toffoli não participou do julgamento porque elaborou parecer a favor das cotas quando era advogado-geral da União.
Para os ministros do STF, ações afirmativas, como a política de cotas da UnB, devem ser usadas como “modelo” para outras instituições de ensino, como o objetivo de superar a desigualdade histórica entre negros e brancos. O relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, lembrou o caráter provisório das políticas de cotas. A da UnB tem duração de 10 anos, podendo ser revista.
"O modelo que o Supremo tenta estabelecer, se o meu voto for prevalente, é esse modelo de que não é uma benesse que se concede de forma permanente, mas apenas uma ação estatal que visa superar alguma desigualdade histórica enquanto ela perdurar", destacou o relator após o julgamento”, afirmou Lewandowski.
De acordo com dados da Advocacia-Geral da União (AGU), 13 universidades brasileiras possuem políticas de cotas raciais e outras 20 combinam o critério de raça com a questão social para fazer a seleção dos candidatos. A decisão do STF não proíbe outras ações em relação a cotas para ingresso no ensino superior, uma vez que as universidades têm autonomia para definir suas políticas.
Essas medidas visam a combater não somente manifestações flagrantes de discriminação, mas a discriminação de fato, que é a absolutamente enraizada na sociedade e, de tão enraizada, as pessoas não a percebem."
Joaquim Barbosa, único ministro negro do STF
“A construção de uma sociedade justa e solidária impõe a toda coletividade a reparação de danos pretéritos perpetrados por nossos antepassados adimplindo obrigações jurídicas”, disse o ministro Luiz Fux.
Ressalvas
Apesar de acompanhar o voto do relator, o ministro Gilmar Mendes fez críticas à política de cotas raciais validada pelo STF, lembrando que se trata de uma iniciativa pioneira. Para ele, a reserva de vagas feita pela universidade deveria levar em conta também a condição econômica do candidato, sob pena de gerar distorções, como excluir um candidato branco e pobre do benefício.
Mendes chegou a propor a revisão do modelo criado pela UnB, que, segundo ele, é “ainda constitucional”, mas se for mantido como está poderá vir a ferir a Constituição.
índio stf (Foto: Andre Dusek/AE)Índio foi retirado do plenário durante julgamento
no STF sobre cotas raciais (Foto: Andre Dusek/AE)
Protesto no julgamento
O voto do ministro Luiz Fux foi interrompido por um manifestante indígena da etnia guarani que precisou ser expulso do plenário pelos seguranças do STF.
O índio Araju Sepeti queria que os indígenas fossem citados pelo ministro Fux em seu voto. A política de cotas da UnB, que é tema do julgamento, inclui a reserva de 20 vagas anuais a indígenas, que não precisam fazer o vestibular tradicional.
“Vocês violam os direitos de todos e não respeitam a Constituição. O Brasil é composto de três raças: raça indígena, raça branca e raça negra", disse Sepeti ao ser contido por seguranças do Supremo que o levaram para fora das grades que separam a sede do tribunal da Praça dos Três Poderes, em Brasília.
Os ministros Joaquim Barbosa, único ministro negro do tribunal, ao proferir seu voto durante julgamento das cotas raciais (Foto: Nelson Jr. / SCO / STF)Os ministros Joaquim Barbosa, único ministro
negro do tribunal, ao proferir seu voto durante
julgamento das cotas raciais (Foto: Nelson Jr. / SCO
/ STF)
Único ministro negro
Joaquim Barbosa, único ministro negro do STF, ressaltou a importância das ações afirmativas para viabilizar “harmonia e paz social”. Ele citou exemplo dos Estados Unidos que se tornaram “o país líder do mundo livre”, após derrubar a política de segregação racial.
“Ações afirmativas se definem como políticas públicas voltadas a concretização do princípios constitucional da igualdade material a neutralização dos efeitos perversos da discriminação racial, de gênero, de idade, de origem. [...] Essas medidas visam a combater não somente manifestações flagrantes de discriminação, mas a discriminação de fato, que é a absolutamente enraizada na sociedade e, de tão enraizada, as pessoas não a percebem.”, disse Barbosa.
A imposição de um modelo de estado racializado, por óbvio, traz consequências perversas para formação da identidade de uma nação. [...] Não existe racismo bom. Não existe racismo politicamente correto. Todo o racismo é perverso e precisa ser evitad"
Roberta Kauffman, advogada do DEM, autor da ação que questionou as cotas raciais
Contra e a favor das cotas
No primeiro dia do julgamento, a advogada do DEM, Roberta Kauffman, apresentou argumentos contra o sistema de cotas da UnB. Para ela, a seleção de quem teria direito às cotas na UnB é feitas com base em “critérios mágicos e místicos” e lembrou o caso dos irmãos gêmeos univitelinos, Alex e Alan Teixeira da Cunha. Eles se inscreveram no vestibular, em 2007, e, depois de analisadas fotos dos dois, Alan foi aceito na seleção das cotas e Alex não. Depois, a UnB voltou atrás.
“A imposição de um modelo de estado racializado, por óbvio, traz consequências perversas para formação da identidade de uma nação. [...] Não existe racismo bom. Não existe racismo politicamente correto. Todo o racismo é perverso e precisa ser evitado”, disse a advogada.
A defesa da UnB argumentou que o sistema de cotas raciais busca corrigir a falta de acesso dos negros à universidade. Segundo a advogada Indira Quaresma, que representou a instituição, os negros foram “alijados” de riquezas econômicas e intelectuais ao longo da história. Para ela, a ausência de negros nas universidade reforça a segregação racial.
“A UnB tira-nos, nós negros, dos campos de concentração da exclusão e coloca-nos nas universidades. [...] Sistema de cotas é belo, necessário, distributivo, pois objetiva repartir no presente a possibilidade de um futuro melhor”, afirmou a advogada da UnB.
A UnB tira-nos, nós negros, dos campos de concentração da exclusão e coloca-nos nas universidades. [...] Sistema de cotas é belo, necessário, distributivo, pois objetiva repartir no presente a possibilidade de um futuro melhor"
Indira Quaresma, advogada da UnB
A validade das cotas raciais como política afirmativa de inclusão dos negros foi defendida também pelo advogado-geral da União, Luís Inácio de Lucena Adams e pela vice-procuradora-geral, Deborah Duprat. Para eles, o racismo é um traço presente na cultura brasileira e que precisa ser enfrentado.
Além dos representantes da UnB, do DEM e da União, outros 10 advogados ocuparam a tribuna do STF para defender suas posições contra ou a favor das políticas de reserva de vagas em universidades tendo a raça como critério.
A maioria das entidades participou de audiência pública realizadas pelo Supremo, em março de 2010, para discutir o tema. As opiniões se dividem entre os que defendem e criticam a adoção da questão racial como critério em detrimento de outros fatores, como a renda do candidato.

quarta-feira, 25 de abril de 2012

LANÇAMENTO DICIONARIO YORUBA


Convite

São Francisco do Conde, 18 de abril de 2012



Prezados (as) Senhores (as);

Nesta.



O Instituto Municipal Luiz Viana Neto, em parceira com a SEDUC, DEPIR/SEGOV e ALASFCON, nos seus 45 Anos de Aniversário, convida a todos e todas para palestra sobre Diversidade e Ancestralidade, como parte das ações do Projeto INSTITUTO, QUEM SOU EU NESSA HISTÓRIA, através do ciclo de palestras dos Fóruns Permanentes Sobre Educação, Cultura e Diversidades. Na oportunidade, faremos o lançamento do Dicionário Yorubano, de autoria do escritor, ensaísta e facilitador José Beniste. José Beniste é conferencista e autor de ensaios sobre os diversos cultos de raízes africanistas, além de historiador, pesquisador e integrante de movimentos que visam à restauração da dignidade religiosa afro-brasileira.

No ensejo, ocorrerá exposição e venda do dicionário. (R4$ 69,00)



Data: 27 de Abril de 2012

Dia: Sexta – Feira

Horário: 9 horas

Local: Câmara de Vereadores/São Francisco do Conde – BA.

Público Alvo: Gestores municipais, Vereadores, secretários, Gestores e Coordenadores escolares, professores, líderes religiosos, alunos, setores da juventude e demais interessados pelo tema.

Contatos DCH/IMVLN/SEDUC: (71) 36511369 ou 88707766 (Com Profº Anailton dos Anjos) ou (71) 88463214/81373127 (Com o Profº Renato Soares).

Email: omologum2007@hotmail.com

Contatos SEGOV/DEPIR: (71) 36518584 ou 87090312 (Com Sr. Samuel Azevedo).

Email: aseydou@hotmail.com



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         Gestão Escolar/IMLVN                            DCH/Deptº Ciências Humanas/IMVLN





Quem é José Beniste:

José Beniste é conferencista e autor de ensaios sobre os diversos cultos de raízes africanistas. Foi iniciado no Candomblé Ketu em 1984. Historiador, pesquisador e integrante de movimentos que visam a restauração da dignidade religiosa afro-brasileira, José Beniste mantém uma vasta documentação sobre a história do candomblé no Brasil e demais segmentos religiosos, com literatura especializada e centenas de gravações e depoimentos. Esses depoimentos foram conseguidos através de seu programa radiofônico sobre as religiões afro-brasileiras, em 1970, e até hoje são consultados por estudiosos do assunto. Lançou também, pela Bertrand Brasil, Órun-Áiyé: O Encontro de Dois Mundos.

LIVRO:
Dicionário Yoruba-Português
Autor: José Beniste
ISBN: 8528615227
Gênero: Obras de referência
Páginas: 820
Formato: 16x23
Editora: Bertrand Brasil

Valor: R$ 69,00


O Yorubá é uma língua viva, falada na Nigéria, no Sul da República do Benin, nas repúblicas do Togo e de Gana por cerca de 30 milhões de pessoas. Aqui no Brasil conseguiu ser mantido de forma expressiva, por meio da liturgia dos candomblés procedentes daquelas regiões, tornando-se um dos depositários mais fiéis dessas tradições.

Mais de 18.000 verbetes;
• Mais de 15.000 exemplos de frases traduzidas;
• Explicações claras das palavras fundamentais;
• Categoria gramatical das palavras para orientação na formação de frases.
• Regras gramaticais;
• Uma seção com introdução básica ao aprendizado e à pronúncia do idioma yorubá;
• Orientações básicas sobre a estrutura do idioma.



terça-feira, 24 de abril de 2012

'Mundo está de olho no Código Florestal', diz diretor da ONU

'Mundo está de olho no Código Florestal', diz diretor da ONU


Para Achim Steiner, do Pnuma, decisão pode impactar imagem do país.
Preocupação principal do diretor do programa é com a floresta amazônica.

Eduardo CarvalhoDo Globo Natureza, no Rio de Janeiro
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Achim Steiner, diretor-executivo do Pnuma, durante evento no Rio de Janeiro. (Foto: Eduardo Carvalho/G1)Achim Steiner, diretor-executivo do Pnuma,
durante evento no Rio de Janeiro.
(Foto: Eduardo Carvalho/Globo Natureza)
O diretor-executivo do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma), Achim Steiner, disse nesta segunda-feira (16) que "o mundo inteiro" observa a movimentação da política brasileira em torno do novo Código Florestal.
Steiner disse que apesar da questão ser de “política interna”, a decisão tomada poderá enviar um sinal positivo ou negativo sobre o país à comunidade internacional. Eleparticipou de evento sobre governança ambiental e a Rio+20, promovido no Rio de Janeiro pelo ministério do Meio Ambiente.
A Rio+20 é a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, que acontece em junho no Rio, e que já tem cem chefes de Estado confirmados para discursar na plenária principal, de acordo com o Itamaraty.
“O mundo inteiro está olhando para o Brasil hoje, querendo saber o que vai acontecer no Código Florestal (...) É uma questão de política interna, que cabe aos brasileiros decidir, mas o país também pode mandar um enorme sinal sobre sua liderança no progresso sustentável ao longo dos últimos 20 anos, que pode ser consolidado ou sofrer um revés”, explica.
Amazônia em foco
Para o diretor do Pnuma, programa que pleiteia na Rio+20 a chance de se tornar uma agência especializada -- que terá poder de reger políticas globais ambientais -- existe uma preocupação externa sobre o impacto das mudanças da lei na Amazônia.
“O Código Florestal pode reduzir o valor do ecossistema amazônico (...) Mas não sou eu quem vai julgar isto. Acho que o mundo não deveria intervir em um processo democrático interno, mas ele [os países] têm direito de definir quais são suas políticas preferidas para o Brasil”, explica.
A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, que também participou do encontro no país não fez comentários sobre a votação do Código Florestal, que segue em negociação no Senado. Ela afirmou que falaria apenas quando o relatório em análise no Congresso estivesse pronto.
No entanto, Izabella afirmou que o Brasil precisa reestruturar a governança ambiental nacional (políticas voltadas para o meio ambiente), que, para ela, já está “vencida”. “O sistema está vencido em face aos desafios recentes. O debate sobre o Pnuma nos instiga e nos coloca um dever de casa”, disse a ministra.
Info Código Florestal sem tramitação (Foto: Arte/G1)
Super agência
Steiner aproveitou o encontro com representantes da sociedade civil para explicar a necessidade de se criar uma plataforma global para decisões ambientais durante a Rio+20, uma agência da ONU nos mesmos moldes de instituições como a Organização Mundial do Comércio ou a Organização Internacional do Trabalho.
Para ele, não se fala em “criar um secretariado maior ou mais bonitinho”, nem deixar o Pnuma na situação atual de um “clube de debate”, que não tem poder para tomar decisões. Segundo o diretor do programa na ONU, há um descontentamento geral sobre o tema, que será negociado durante a cúpula sobre Desenvolvimento Sustentável..

São Félix promove seminário que discute reparação racial no Recôncavo


São Félix promove seminário que discute reparação racial no Recôncavo



A Prefeitura Municipal de São Félix, com o apoio da Secretaria de Promoção da Igualdade do Estado da Bahia - SEPROMI, realizará o I Seminário Regional de Ações Afirmativas do Recôncavo Bahiano – Um passo para a igualdade, no dia 25 de maio de 2012 (Dia de África). A iniciativa reunirá lideranças de cidades do Recôncavo que já articulam ações afirmativas em seus domínios e ligadas ao Fórum Regional de Promoção da Igualdade. Também participarão municípios que estão em fase de discussão e/ou implementação de suas unidades de promoção da igualdade e reparação racial. O seminário desencadeará um processo de debates e articulações indispensável à formulação e concretização de políticas públicas reparatórias no Território de Identidade.



Nessa oportunidade, os participantes poderão refletir e propor estratégias de ação, em grupos de trabalho, acerca de temas referentes à afirmação identitária e cultural de afro-descendentes e povos tradicionais; à inserção qualificada e empreendedora da população desfavorecida sócio-economicamente em ambientes produtivos que gerem trabalho e renda para a mesma; ao combate às discriminações negativas e a resignificação de valores aviltados pelo racismo e outros processos discriminatórios do passado e presente; ao reconhecimento das instituições públicas e privadas em favor das ações afirmativas na região e à articulação intersetorial para a efetivação dessas ações, garantindo sua transversalidade.



Uma das metas do I SEMAARB é elaborar e publicar, junto aos municípios representados no evento, uma carta proposta de ações estruturantes e comuns a todas as unidades de promoção da igualdade existentes no Recôncavo. O documento deverá indicar a transversalidade e intersetorialização das estratégias já implementadas e/ou em fase de incubação no Território e apoiar o projeto Municipalizando de interiorização das políticas de ações afirmativas, criado e gerenciado pela SEPROMI.



O evento conta com uma programação cultural que inclue exposição de artesanato étnico e regional, intervenções artísticas em equipamentos públicos de lazer e show de lançamento do primeiro cd de Jeremias Gomes, que levará para o palco diversos convidados do cenário de reggae nacional.





SERVIÇO



EVENTO: I Seminário Regional de Ações Afirmativas do Recôncavo Baiano

QUANDO: 25 de maio (Dia de África)

LOCAL: Centro Cultural Dannemann

CIDADE: São Félix – Cidade Presépio da Bahia

PROGRAMAÇÃO: das 8h às 19h

PRÉ-INSCRIÇÃO: 16 de abril a 24 de maio

Contatos: asprosaofelix@gmail.com / 75 3438-3418

Uma crítica ao ensino jurídico: como a pluralidade metodológica ajuda a compreender a Adin nº 3.239-9, no caso dos direitos quilombolas.

Uma crítica ao ensino jurídico: como a pluralidade metodológica ajuda a compreender a Adin nº 3.239-9, no caso dos direitos quilombolas.

Por Gabriele Batista Vieira*

Existem limites no ensino jurídico tradicional, na perspectiva kelseniana da teoria pura do direito, que serão aqui explorados sob o olhar do caso do julgamento da Ação direta de inconstitucionalidade (Adin) do decreto nº 4.887 de 2003 que regulamenta os territórios quilombolas e dá outras providências.

Depois de ler atentamente a Adin, a manifestação do Advogado-Geral da União e a manifestação do procurador-Geral da República fica muito evidente que, há limites de compreensão sobre os direitos quilombolas reivindicados que recaem no método como os juristas lidam para decidir questões como, por exemplo, a constitucionalidade de tal decreto.

Kelsen é responsável pela teoria a qual se funda o direito positivo, que de forma brilhante justifica filosoficamente o direito enquanto ciência mediante o paradigma da teoria da norma fundamental, no entanto, muitas respostas do mundo da vida, que chegam até o poder judiciário não são constituídas dentro desta ciência fundada por Kelsen. Isto nos remete a afirmar que existem incompletudes semânticas na norma jurídica, e por este motivo, o ensino jurídico deve levar em consideração uma pluralidade metodológica como alternativa de compreensão sistêmica do direito.

Resumidamente, a Adin, destaca quatro aspectos, para fundamentar o seu pedido de inconstitucionalidade do decreto n º 4.887/2003. O primeiro deles é referente ao uso da via regulamentar, argumenta-se que os direitos que o decreto prevê não deveria ser mediante decreto, e sim, mediante lei. O segundo, é sobre o ato de desapropriações que o decreto assegura, argumenta-se que não deve haver desapropriação em áreas que a própria Constituição declara como definitivas dos remanescentes de quilombos, numa perspectiva de direito de propriedade. O terceiro, é sobre o conceito do termo remanescentes de quilombos, argumenta-se que o decreto deve ater-se aos remanescentes e não aos descendentes de quilombos, e ainda restringe o conceito de quilombos e dos seus territórios a uma visão patrimonialista de propriedade. E por fim, traz a tona o conceito de território quilombola, descaracterizando o que o decreto prevê, numa abordagem multireferencial, de reprodução física, social, econômica e cultural, argumenta-se que o território quilombola é somente aquele durante a fase imperial da história do Brasil em que os quilombos se formaram, numa visão estática.

Todos os quatro aspectos acima mencionados podem ser confrontados juridicamente se seguirmos a cartilha da teoria pura do direito, ensinada na academia, o problema reside em saber se, a resposta do julgamento da Adin será satisfatória para aqueles que estão reivindicando os direitos dos quilombolas.

O direito também é criado a partir das tensões sociais provocadas pelos movimentos sociais, como os quilombolas, e não somente pela ciência do direito da teoria pura aprendida na academia. Neste sentido, os sistemas, sejam eles: jurídico, econômico, ou político, tem autonomias funcionais e quando surge, no sistema jurídico, em especial, uma Adin requerendo a ilegalidade de um decreto, não significa que os sistemas estão funcionando mal, mas sim que estão em desequilíbrio com as demandas sociais. Para melhor compreender esta questão pela abordagem sistêmica seria necessário partir da premissa de que cada sistema opera com critérios diferentes de outros sistemas.

Os que reivindicam os direitos dos quilombolas se organizam em torno de carências coletivas de duas espécies: o não reconhecimento da cidadania, e/ou contra a negação histórica de direitos. Neste sentido, o direito enquanto ciência jurídica ainda não consegue alcançar metodologicamente objetos sociais como estes.

Observe-se que a todo tempo os juristas fecham os olhos para a dinâmica social, para a elasticidade do conceito de território, para a hibridez do conceito de identidade, para a complexidade histórica do conceito de quilombos etc. pois estas respostas certamente não estão na ciência jurídica, porque o direito é limitado e limitador, daí advêm a urgência que o ensino jurídico deve ter em dialogar com outras metodologias das ciências sociais. É tempo de nos pormos sob um novo sol, e assim deixarmos ser orientados por novas bússolas metodológicas do direito.

*Bacharel em direito pela UCSal, mestranda em Ciências Humanas e Sociais pela UFABC, vice-presidente do Instituto Pedra de Raio – Justiça Cidadã.

Gabriele Vieira
55 71 9969-0657
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Skype: gabriele.b.vieira

quinta-feira, 19 de abril de 2012

POLITICAS PUBLICAS PARA PESSOAS COM ANEMIA FALCIFORME


A doença falciforme é uma das doenças genéticas de maior prevalência no mundo (Wang & Lukens, 1999). Na África, sua prevalência se deu num processo de seleção genética que protegeu estas populações da malária, doença epidêmica em muitas regiões daquele continente.




Sua introdução no Brasil se deu em regiões específicas durante a nossa colonização. Sua distribuição heterogênea na população brasileira deve-se a esse fato histórico, sobretudo aos processos de miscigenação racial que ocorreram e ocorrem com intensidade variáveis nas diversas regiões do país (Naoum, 2000). Num estudo realizado com 101 mil amostras de sangue de 65 cidades de todas as regiões brasileiras a prevalência era maior na região norte (4,39%), nordeste (4,05%), centro-oeste (3,11%), sudeste e sul (ambas com 1,87%). Analisando 15 estados brasileiros, a Bahia foi o que apresentou a maior prevalência do gene da doença (5,48%), seguido de Alagoas (4,83%), Piauí (4,77%) e Pará (4,40%) (Ibidem). Os técnicos que têm trabalhado com essa doença estimam a existência de dois a dez milhões de portadores do traço falcêmico e 8 mil a 50 mil doentes, segundo cálculos elaborados com base em probabilidades estatísticas (MS, 1996b).



No Brasil, vários trabalhos científicos realizados, por pesquisadores tanto independentes como ligados às Universidades, têm ressaltado a elevada prevalência da doença, os vários aspectos clínicos, as dificuldades de diagnóstico e tratamento, e têm, mais recentemente, revelado as características genéticas predominantes da população afro-brasileira, que têm nítida associação com a gravidade clínica.



A Doença falciforme é a doença hereditária com traços étnico-raciais mais comum, estando contida no âmbito da Saúde da População Negra que tem tido uma abordagem específica de saúde pública a partir da interação de quatro setores fundamentais: organizações da sociedade civil, principalmente do movimento negro e associações de portadores e familiares; da pesquisa acadêmica; os gestores da saúde dos três níveis de Governo e as agências de cooperação internacional. A última década reflete os resultados desta interação através da implantação de um conjunto de ações no quadro de políticas públicas em saúde, tais como:



  • 1996: Criação do Grupo de Trabalho Interministerial que teve o objetivo de elaborar propostas de políticas para valorização da população negra;
  • 1996: Realização pelo GTI da Mesa redonda “Saúde da População Negra” que teve como resultado a criação do PAF – Programa de Doença Falciforme e a constatação da necessidade de considerar a Doença Falciforme como um problema de saúde pública;
  • 2001: Publicação da Portaria 822/MS que implanta a triagem neonatal com a inclusão do diagnóstico para Doença falciforme;
  • 2003: 12ª Conferência de Saúde – deliberação da inclusão do recorte racial na operacionalização na Política Nacional de Saúde;
  • 2003: Assinatura do Termo de Compromisso entre o Ministério da Saúde e a Secretária de Especial de Política de Promoção da Igualdade Racial – SEPPIR;
  • 2003: Transferência da Coordenação de Sangue da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária para SAS – Secretaria de Atenção à Saúde;
  • 2004: Realização do Seminário Nacional de Saúde da População Negra que teve como um dos resultados a criação do Comitê Técnico de Saúde da População Negra.
  • 2004: Implementação da Política Nacional do Sangue e Hemoderivados que articula as ações do Programa Nacional de Triagem Neonatal - PNTN com a rede de assistência.





Os resultados de pesquisas e discussões vêm apontando para a necessidade da implantação de um Programa de atenção aos portadores e familiares de doenças falciformes que considere a diversidade étnica da população e contribua para promoção da equidade na atenção à saúde.





II.      SITUAÇÃO DA DOENÇA FALCIFORME EM SALVADOR




Salvador é a segunda maior cidade de população negra no mundo, depois de Lagos na Nigéria, com cerca de 83% da população descendente desta etnia, necessitando da implantação de uma política pública que preveja campanhas educativas e ações de prevenção, detecção, tratamento e cobertura sócio-econômica das doenças falciformes, enfermidades de maior incidência nesta população.



A Doença Falciforme é a desordem genética mais freqüente no Brasil, com alta taxa de morbi-mortalidade, principalmente na primeira infância, estando o gene da Hemoglobina S (HbS) presente em 7 a 10% da população baiana (FioCruz,2001).



A sintomatologia está muito relacionada ao tipo de haplótipo que o paciente possui, sendo que na Bahia os haplótipos predominantes são o CAR e BENIN, que são os relacionados a maiores complicações. Todas as complicações estão associadas aos quadros de falcização e conseqüentes oclusões vasculares, que podem levar a complicações envolvendo sítios diversos como: olhos, sistema osteo-articular, pele, sistema nervoso central, cardio-pulmonar, urogenital, gastrointestinal.



O diagnóstico precoce e o tratamento imediato e adequado podem minorar os problemas e melhorar a qualidade de vida do doente. Sem subestimar estas ações específicas de prevenção secundária, o nível sócio-econômico e cultural são determinantes cruciais na evolução clínica da doença, alterando a morbidade e a sobrevida dos afetados (Álvares Filho et al., 1995).



Na população de Salvador, a doença falciforme é atualmente uma enfermidade que, embora ainda seja de prevalência elevada nos afro-descendentes, atinge a praticamente todas as etnias/raça.



A APAE/Salvador realiza a triagem neonatal para hemoglobinopatias desde o ano 2000. Em 06 de junho de 2001 foi publicada a Portaria GM/MS n° 822 que instituiu o Programa Nacional de Triagem para Doenças Falciformes e Outras
Hemoglobinopatias e nesta época o Estado da Bahia foi credenciado na fase II, tendo em Salvador uma cobertura atual de 87%.



Com esta portaria o município de Salvador, passa a conhecer o número de pacientes que nascem com esta patologia que é de 1:650 nascidos vivos. Com a triagem neonatal, entre 2000 e 2004, foram identificadas cerca de 180 crianças portadoras de doenças falciformes. O mais agravante é a inexistência de uma política de assistência específica para os portadores no município, uma vez que a proposta de intervenção a esta problemática pela administração municipal anterior, visava apenas à triagem populacional de hemoglobinas mutantes sem o devido prosseguimento à atenção ao portador desta patologia.



O diagnóstico precoce tem, pois, um papel central na abordagem dessas doenças, uma vez que podem ser tratadas adequadamente e as complicações evitadas ou reduzidas. Por se tratar de doenças crônicas e hereditárias, causam grande impacto sobre toda a família, que deve ser o foco da atenção. A abordagem adequada depende da colaboração de equipes multiprofissionais treinadas em centros de referência, da participação da família e da comunidade. Portanto um Programa voltado para as doenças falciformes deve incluir um forte componente de educação da comunidade e dos profissionais de saúde.



O município apresenta ainda, os seguintes problemas com relação à Doença Falciforme: falta de conhecimento da população e da área de saúde sobre a referida patologia; falta de medicações básicas e essenciais para o tratamento nos postos de saúde; dificuldade em realizar os exames necessários para diagnóstico e acompanhamento e falta de sistema de informação e monitoramento da ocorrência da doença.



Através do Banco de dados do HEMOBA foi possível a elaboração da distribuição da Doença Falciforme por Distrito Sanitário de ocorrência que se apresenta da seguinte forma:



NÚMERO E COEFICIENTE DE INCIDÊNCIA DA DOENÇA FALCIFORME


POR DISTRITO SANITÁRIO - SALVADOR/2002

Fonte: HEMOBA/SMS, 2002

Com base nesses dados podemos observar que a ocorrência de casos é maior no Distrito Sanitário do Subúrbio Ferroviário, seguido de Cabula/Beiru, Barra/Rio Vermelho e São Caetano/Valéria, mas a incidência é elavada também no Distrito sanitário de Brotas.

Sendo assim, a Secretaria Municipal de Saúde de Salvador apresenta o Programa de Atenção aos Portadores de Doenças Falciformes com ações que serão desenvolvidas através de uma intervenção organizada, visando o diagnóstico precoce da doença, atenção integral e orientação às famílias em todo o município, estando de acordo com o Plano Nacional de Saúde.



Entende-se como ações de prevenção da Doença falciforme, a promoção do conhecimento da doença, a promoção do acesso aos serviços de diagnóstico e tratamento, bem como as ações educativas dirigidas aos profissionais de saúde e à população.



Esta iniciativa é parte de um conjunto de políticas públicas voltadas para a valorização da população negra de Salvador, acatando um compromisso do Prefeito João Henrique Carneiro, que avalia a cidade de Salvador (por possuir uma população majoritariamente negra), como a que deve tomar a dianteira no processo de elaboração de políticas públicas sensíveis às questões étnicas, pretendendo através deste programa dar prosseguimento a ação iniciada com a criação do Grupo de Trabalho de Saúde da População Negra que tem como uma das atribuições propiciar de forma articulada a implantação deste programa que se constitui numa construção coletiva da saúde com igualdade social e racial.



III.    OBJETIVO GERAL


Promover e implementar ações que permitam:

ü  Reduzir a morbimortalidade e melhorar a qualidade de vida das pessoas com Doença Falciforme;

ü  Disseminar informações relativas à doença.